Dicionário de Termos LinguÃsticos
voltar ao Ãndice
teoria do caso
Definição:
Subteoria da gramática generativa que tem como princípio geral que os sintagmas nominais realizados lexicalmente têm caso abstracto. O caso é atribuído sob regência. O caso nominativo é geralmente atribuído por FLEX [+Tempo,+Acordo] ao sujeito da frase, o caso acusativo é atribuído pelo verbo ao seu objecto directo e a preposição atribui caso oblíquo. Para além do caso estrutural (nominativo e acusativo) atribuído por uma categoria [-N] a um SN em estrutura-S, considera-se também o caso inerente atribuído em estrutura-P por um regente lexical [+/-N] a um SN argumento.
Volume II
Fonte: CHOMSKY (1981) / CHOMSKY (1985). 
|