Conclusões complementares do Acordo de 1931 - Segunda Parte - 6
Regularização do emprego das consoantes c e p nas sequências cc, cç, ct, pc, pç e pt:
1.° Eliminam-se nos casos em que a consoante é invariavelmente muda na pronúncia dos dois países;
2.° Conservam-se nos casos em que são pronunciadas num dos dois países ou em parte de um deles;
3.° Conservam-se após as vogais a, e e o, nos casos em que não é invariável a sua pronúncia e ocorrem em seu favor outras razões, como a tradição ortográfica, a similaridade do português com as demais línguas românicas e a possibilidade de, num dos dois países, exercerem influência no timbre das vogais anteriores;
4.° Conservam-se também quando, sendo embora mudas, aparecerem em palavras ou flexões que devam harmonizar-se graficamente com palavras ou flexões afins em que essas consoantes se mantenham.